SOBRE
A concepção da prestação enquanto auxiliar da justiça, por pessoa fÃsica especializada para o exercÃcio deste encargo legal, está fundamentada no artigo 21 e 22 da Lei 11.101/2005 e suas alterações conforme a Lei 14.112/20.
Decorre também da Resolução do CNJ – Conselho Nacional de Justiça nº 393 de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre o regramento atinente ao cadastro de Administradores Judiciais, que serão preferencialmente selecionados para atuar em auxilio ao juÃzo. Atendendo ao requisito de estar devidamente cadastrada no banco de dados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Profissional com formação nas áreas de Administração e Direito Devidamente registrada conforme segue:
Ordem dos Advogados do Brasil/MT: 27.064/O
Conselho Regional de Administração – MT: 20-08681
Com formação multidisciplinar, viabiliza o atendimento aos Magistrados, aos cartórios, aos demais auxiliares da justiça, às partes interessadas, em busca da consecução dos processos de recuperação judicial e falência.
Tem como foco basilar a execução dos trabalhos alicerçada nos princÃpios da preservação da empresa, na manutenção de empregos e na tutela dos interesses dos credores. Desse modo, lança mão de valores imprescindÃveis para execução do seu mister, tais como: a transparência, proatividade, ética, diligência e fiscalização

EQUIPE
EM MANUTENÇÃO